Os benefícios do cadastro positivo para empresas do segmento de utilities são diversos: auxílio no controle da inadimplência, na previsibilidade do fluxo de caixa e, principalmente, no alinhamento das práticas sociais aos princípios ESG.

Por outro lado, com o amadurecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata justamente da segurança e do manejo correto das informações pessoais dos clientes, ergue-se uma dúvida: como garantir que, ao adotar o Cadastro Positivo, a empresa não violará nenhum artigo da LGPD?

A LGPD

Em linhas gerais, a LGPD surge como uma forma de regularizar o trato de um dos ativos mais valiosos dos últimos anos: dados pessoais.

Por meio dela, empresas que fazem a coleta e o uso dos dados de seus clientes para diversos fins devem se atentar a diversas regras e normas que irão garantir a segurança dos dados recebidos.

A priori, quem deve escolher quais dados serão coletados deverá ser sempre o próprio cliente (o chamado opt in) que, a depender do caso, também pode escolher a finalidade do uso do dado cedido. Por exemplo: ao se cadastrar em um site, ele pode permitir o envio de newsletter para seu e-mail pessoal, mas não dar permissão para o envio de e-mails exclusivamente promocionais.

Com essas e diversas outras medidas, o consumidor final possui respaldo da lei em casos de vazamento de informações ou contatos pessoais que não foram por ele expressamente autorizados.

 

O Cadastro Positivo

O cadastro positivo se caracteriza justamente como um banco de dados à disposição dos birôs. A particularidade, aqui, são os tipos de dados que estão envolvidos.

No caso, a vida financeira de pessoas e empresas é a matéria principal desse banco de dados. Nele, é possível identificar o quanto uma pessoa deve, o quanto está em dia ou se está inadimplente. As datas dos pagamentos também são registradas, com a finalidade de identificar bons pagadores.

Essa classificação, do mau ao bom pagador, se dá por um espectro de pontuação, o score. Desta forma, um score alto possibilita maiores chances de acesso ao crédito com melhores condições.

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A polêmica do opt out

O cadastro positivo está ativo no Brasil desde 2011. Durante os 7 primeiros anos, a adesão foi significativamente baixa. Até que, em 2019, o cadastro positivo passou a contar com a inclusão automática dos dados dos consumidores, sem a expressa autorização dos mesmos.

Este modelo de captação e trato dos dados financeiros da população, o opt out, assusta empresas que se preocupam em manter todos os processos conforme a LGPD - afinal de contas, se o consumidor não concorda com o compartilhamento de seus dados, não estaria a Lei do Cadastro Positivo entrando em atrito com a Lei Geral de Proteção de Dados, ferindo o direito à liberdade e privacidade de dados?

 

O Cadastro Positivo se opõe à LGPD?

A resposta mais simples é: não.

A LGPD, sancionada em 2018, classifica, no seu artigo 7º, o opt in como uma das 10 possibilidades de uso de dados pessoais. O inciso X do mesmo artigo compreende, então, o uso de dados pessoais para a proteção ao crédito.

Dessa forma, a inclusão automática, sem a expressa autorização dos titulares dos dados, dentro dos bancos de dados do cadastro positivo está totalmente contemplada e em conformidade com a LGPD.

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Atenção básica na relação empresa / birôs

Apesar do compartilhamento de dados de modo automático ser autorizada pela LGPD, os dados de cada cliente ainda seguem como informações pessoais e confidenciais. Por isso mesmo, a própria Lei Geral de Proteção de Dados prevê, ao longo do seu texto, diversas outras normas que devem ser seguidas no trato desses dados.

Por isso, a relação de empresa / órgãos competentes deve prezar por alguns pontos básicos, listados a seguir:

 

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