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Fim dos Boletos Sem Registro? - Quais os Formatos de Boletos?

Written by Nyara Arcieri | 12/1/2016 - 08:35

Desde que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os boletos sem registro não poderão mais ser utilizados, as empresas que utilizam essa modalidade têm demonstrado preocupação e dúvidas sobre como trabalhar com boleto daqui para a frente. Desde junho de 2015, a rede bancária deixou de ofertar o produto de cobrança sem registro e os novos contratos de cobrança bancária passaram a ser feitos apenas por meio do registro de boleto. O mais curioso é que algumas empresas sequer estão atentas para a existência desses dois formatos.

E na sua empresa, qual é o formato utilizado? Você já sabe se está preparado para trabalhar apenas com boleto registrado?

Trabalhar com esse tipo de cobrança que exige registro de boleto, significa que cada documento emitido deve ser registrado no sistema do banco, que passa a ter todas as informações sobre a cobrança. Confira na tabela abaixo as principais diferenças entre as modalidades:

Boletos Registrado

Boletos sem Registro

Para cancelamento ou alteração das informações (como a data de vencimento) é necessário envio de aquivo de remessa ao banco.

Quaisquer alterações e até o cancelamento podem ser realizadas sem a anuência da instituição bancária.

Podem ser cobradas pelos bancos tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto.

Geralmente o banco cobra tarifa apenas quando há o pagamento na rede bancária. Se o boleto não é pago, a empresa beneficiária não paga taxa alguma ao banco.

O próprio banco pode imprimir e entregar o boleto ao pagador (cliente).

A impressão e entrega do boleto é responsabilidade do beneficiário (empresa).

Pode ser utilizado com DDA (Débito Direto Autorizado).

Não pode ser colocado em débito automático.

Podem ser protestados em cartório, desde que associados a duplicata mercantil ou de serviço.

Não podem ser protestados, mesmo em caso de não pagamento.

 

Apesar das preocupações, o boleto registrado traz vantagens para as empresas ao proporcionar maior rastreabilidade e controle desses documentos. Além disso, a possibilidade de protesto desses títulos por falta de pagamento aumenta muito as chances de recebimento dos valores devidos.

É importante que você saiba também que a Febraban colocou o projeto em etapas. Primeiramente, o produto sem registro deixou de ser oferecido pela rede bancária. E durante o ano de 2016 deverá acontecer a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada, e aí sim, em 2017, o produto sem registro deverá ser substituído integralmente.  

Para que sua empresa esteja preparada até lá, algumas verificações são muito importantes:

- Entender como é o seu processo de emissão de boletos, se é com ou sem registro.

- Atualizar os dados cadastrais dos seus clientes (pagadores), para que informações como CPF e CNPJ estejam corretos, pois esses dados farão parte do arquivo remessa.

- Informar-se junto aos bancos sobre o processo de migração das carteiras sem registro para registrada.

- Avaliar bem os serviços oferecidos pelos bancos e as taxas cobradas em cada modalidade, assim você vai fugir do “murmurinho” sobre a cobrança de valores maiores no boleto registrado, garantindo a informação correta.

- Certificar-se dos padrões exigidos pelos bancos com os quais sua empresa trabalha para garantir o envio da remessa dos boletos com registro correto

- Buscar uma solução tecnológica que saiba como trabalhar com boletos, tenha capacidade de integração com seu software de gestão, que se comunique com os principais bancos, que atenda à legislação vigente e às exigências de órgãos como a Febraban.

Fique atento e acompanhe as resoluções da Febraban sobre o tema. Assim você pode tomar as ações necessárias para garantir que sua empresa esteja preparada para atuar de acordo com a lei e ainda usufruir das vantagens trazidas por ela.